TRABALHISTA - Como são os direitos trabalhistas da empregada doméstica e diarista

Publicado em 11/08/2020

Como a diarista não é empregada, ela tem direito apenas ao pagamento pelo trabalho prestado.

Ou seja, ela só recebe se prestar serviço, de maneira que se não trabalhar não tem pagamento.

Já a empregada doméstica tem, além do salário, vários outros direitos como: carteira de trabalho assinada, férias mais um terço, décimo terceiro salário, FGTS mais a multa, seguro desemprego (cumprido os requisitos da lei), horas extras, adicional noturno etc.

Não. Caso isso ocorra à trabalhadora pode ir à justiça do trabalho e requerer a assinatura de sua carteira, bem como o pagamento de todos os seus direitos.

A doméstica, por ser empregada, tem direito ao benefício emergencial decorrente de eventual acordo para redução da jornada e salário ou suspensão do contrato.

Já a diarista, por ser tratar de trabalhadora autônoma, pode ter direito à prestação emergencial no valor de R$ 600,00.

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